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Estatuto da Associação de Fins
não Econômicos
Artigo 2o. – A Associação tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Mello, 1750 – 8º. Andar – CEP 04548-005 e poderá abrir filiais, escritórios ou agências em qualquer parte do território nacional ou no exterior, por deliberação da maioria de seus associados.
Artigo 3o. – A Associação tem por finalidade: (a) promover o estudo, a divulgação e o desenvolvimento do Direito de Autor e dos direitos conexos bem como de outros ramos do Direito que lhe sejam correlatos; (b) organizar e apoiar congressos, seminários e outros eventos relacionados com sua área de atuação; (c) editar publicações, promover projetos culturais e desenvolver outras atividades destinadas ao fomento do Direito Autoral e de outros ramos do Direito correlatos, incentivados ou não, diretamente pela Associação ou por terceiros contratados para esse fim; e (d) manter intercâmbio e estabelecer convênios com outras associações, entidades governamentais ou organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, com vistas à consecução de suas finalidades, podendo integrar entidades ou associações de âmbito internacional com objetivos afins. Artigo 4o. – A Associação poderá organizar e manter um Centro de Mediação e Arbitragem na área do Direito Autoral, podendo para esse fim associar-se a outras entidades nacionais ou internacionais que tenham a mesma finalidade.
Artigo 6o. – O quadro social terá a seguinte composição: (a) sócios fundadores, pessoas físicas ou jurídicas, que deliberaram a constituição da Associação, cujos nomes irão relacionados ao final deste Estatuto Social; (b) sócios efetivos, pessoas físicas ou jurídicas que vierem a ingressar na Associação às quais serão atribuídos os direitos e deveres previstos neste Estatuto. (c) sócios correspondentes, pessoas físicas ou jurídicas que forem domiciliadas ou estabelecidas no exterior e que solicitarem sua admissão na Associação, as quais não terão direito de voto nas deliberações sociais, mas terão o dever de arcar com as contribuições sociais; (d) sócios honorários, pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidas por deliberação da Diretoria em virtude de sua atuação na área do Direito Autoral ou de atividades que tiverem realizado em beneficio da Associação, as quais não terão direito de voto nas deliberações sociais e estarão isentas do pagamento das contribuições sociais; Artigo 7o. – A admissão como sócio será deliberada pela Diretoria, cabendo dessa deliberação recurso sem efeito suspensivo para a Assembléia Geral, a quem competirá decidir, por maioria absoluta, em grau definitivo na primeira reunião que realizar. O recurso poderá ser interposto pelo interessado ou por qualquer sócio fundador ou efetivo no prazo de quinze dias do recebimento, pelo interessado, da comunicação por escrito, da deliberação. Artigo 8o. – São direitos dos sócios de qualquer categoria: (a) utilizar os serviços e facilidades oferecidos pela Associação bem como participar das atividades promovidas pela Entidade, excetuadas aquelas realizadas em caráter reservado, como as reuniões de Diretoria e outras cuja natureza ou finalidade assim o determinarem; (b) participar das Assembléias Gerais e propor a Diretoria medidas ou iniciativas de interesse geral; c) usufruir dos benefícios que a Associação possa lhe acarretar, oriundos dos convênios, acordos e contratos firmados por esta, em nome de seus associados. (c) retirar-se da Associação a qualquer tempo. Artigo 9o. – São direitos dos sócios fundadores e efetivos, além daqueles previstos no Artigo 8 supra: (a) votar e ser votado nas Assembléias Gerais e demais órgãos da Associação; (b) recorrer das deliberações tomadas pela Diretoria para a Assembléia Gerais, no prazo de quinze dias da divulgação da deliberação; (c) fiscalizar as atividades dos órgãos sociais e requerer a convocação de Assembléia Geral nos casos previstos neste Estatuto. Artigo 10 – São deveres de todos os sócios respeitar o Estatuto e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral. Os sócios fundadores, os efetivos e os sócios correspondentes deverão pagar pontualmente as contribuições devidas, sendo obrigação de todos os sócios pagar as taxas cobradas pela Associação pelos serviços e atividades de que participarem. Artigo 11 – Os sócios pessoas jurídicas exercerão seus direitos sociais por intermédio de representantes designados por escrito, sendo permitido o voto por procuração, sem restrições. Artigo 12 – Os sócios não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Artigo 13 – O descumprimento de qualquer dever ou obrigação social acarretará a aplicação, pela Diretoria, das penas de advertência, suspensão dos direitos políticos e sociais e exclusão do quadro social, tendo em vista a gravidade da conduta, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. Artigo 14 – Da aplicação de qualquer das penalidades previstas no Artigo 13 supra caberá recurso com efeito suspensivo para a Assembléia Geral, a quem competira decidir em grau definitivo no prazo de 90 dias. O recurso poderá ser interposto pelo interessado ou qualquer sócio efetivo no prazo de quinze dias do recebimento, pelo interessado, da comunicação por escrito, da deliberação. Artigo 15 – Qualquer sócio poderá demitir-se da Associação, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão à Diretoria.
Artigo 16 – O patrimônio e a fonte de recursos para a manutenção da Associação serão constituídos por: (a) bens móveis e imóveis e direitos que venha a possuir a qualquer título; (b) contribuições sociais regulares e extraordinárias, taxas cobradas por serviços e atividades oferecidos pela Associação; (c) doações, legados e outros recursos destinados à Associação. Artigo 17 – As contribuições sociais regulares e extraordinárias serão fixadas pela Assembléia Geral, cabendo à Diretoria estabelecer as taxas devidas pelos serviços e atividades oferecidos pela Associação. Capítulo V - Assembléia Geral Artigo 18 – A Assembléia Geral e o órgão de deliberação soberano da Associação, sendo constituída pela reunião dos sócios fundadores e efetivos que estejam no exercício de seus direitos políticos e quites com seus deveres sociais. Embora possam participar das Assembléias Gerais, os demais sócios não terão direito de voto. Artigo 19 – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente ou pela Diretoria, podendo, porém, ser convocada por sócios representando pelo menos 20% do quadro de sócios com direito a voto. Artigo 20 – A convocação para a Assembléia Geral, que deverá conter a Ordem do Dia, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, a todos os associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização. Artigo 21 – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de no mínimo metade dos sócios com direito a voto e em segunda convocação, com qualquer número. Artigo 22 – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente e, em suas ausências, por qualquer sócio escolhido pelos presentes, a quem competirá escolher o Secretário. A ata, lavrada pelo Secretário, será assinada pela mesa da Assembléia e, facultativamente, por outros associados. Artigo 23 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos sócios com direito a voto, presentes ou não, desde que estes sejam devidamente representados por procuração, por outros sócios presentes à Assembléia Geral, excetuadas, porém, as seguintes deliberações, para as quais é exigido o voto concorde de 2/3 dos sócios com direito a voto, presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes: (a) destituição da Diretoria, (b) alteração do Estatuto Social e (c) dissolução da Associação. Artigo 24 – Anualmente, no decorrer dos três primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá ser realizada a Assembléia Geral Ordinária para: (a) apreciação das contas da Diretoria e deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo; (b) aprovar o orçamento anual e fixar as contribuições sociais regulares; (c) eleger a Diretoria, quando for o caso. Artigo 25 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, incluindo alteração do Estatuto Social, apreciação de recursos contra decisões da Diretoria e demais matérias de competência da Assembléia Geral.
Artigo 27 – A Diretoria poderá contratar sob vínculo empregatício um Secretário Executivo não associado para desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Artigo 28 – Os membros da Diretoria permanecerão nos seus cargos até a posse dos seus substitutos. O exercício de cargos da Diretoria ocorrerá sem quaisquer ônus para a Associação, não sendo nenhum de seus membros responsável pelas obrigações da Associação, exceto em caso de dolo ou infração às normas legais ou estatutárias. Artigo 29 – As chapas de candidatos a Diretoria deverão ser apresentadas ao Presidente da Associação com uma antecedência mínima de quinze dias da data fixada para a Assembléia Geral que elegerá a nova Diretoria, devendo conter a aquiescência expressa e pessoal de todos os candidatos, vedada a inclusão do mesmo candidato em mais de uma chapa. Artigo 30 – O Presidente comunicará a todos os associados, previamente a realização da Assembléia Geral, as chapas registradas para a eleição da Diretoria, cabendo à Assembléia Geral deliberar, soberanamente, antes de aberto o processo de eleição, sobre a substituição de candidatos em caso de impedimentos justificados. Artigo 31 – Compete à Diretoria, coletivamente, promover a consecução dos objetivos sociais, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto Social e as deliberações da Assembléia Geral, cabendo: (a) ao Presidente representar legalmente a Associação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, supervisionar as atividades sociais, bem como presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; (b) ao Vice Presidente assessorar o Presidente na administração geral da Associação, assumindo funções não atribuídas aos demais diretores, bem como substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências temporárias e sucedê-lo em caso de vacância do cargo, mediante termo de assunção no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria; (c) ao Diretor Financeiro cuidar da gestão financeira e do controle da contabilidade; e (d) aos Diretores sem designação específica as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente por seu substituto estatutário. Artigo 32 – A assinatura de cheques e a movimentação de recursos da Associação dependerão da assinatura conjunta do Presidente ou de seu substituto estatutário e do Diretor Financeiro. Artigo 33 – A aquisição ou oneração de bens imóveis e a contratação de empréstimos dependerão de aprovação prévia da Assembléia Geral. Artigo 34 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou de seu substituto estatutário, com antecedência de cinco dias, mediante expediente escrito. Artigo 35 – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente ou seu substituto estatutário o voto de qualidade. Para deliberar as reuniões da Diretoria deverão contar com a presença de no mínimo quatro membros, lavrando-se ata assinada por todos os presentes.
Artigo 37 – Ao Conselho Consultivo competirá pronunciar-se sobre as consultas e outras matérias que forem submetidas à sua apreciação pela Diretoria, não lhe cabendo atividades relativas à administração da Associação. O exercício de cargos no Conselho Consultivo ocorrerá sem quaisquer ônus para a Associação. Artigo 38 – A Associação terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto por três a cinco membros, que será instalado e funcionará em conformidade com o que for deliberado em Assembléia Geral. O exercício de cargos do Conselho Fiscal ocorrerá sem quaisquer ônus para a Associação.
Artigo 40 – A dissolução da Associação deverá ser decidida por decisão da Assembléia Geral, na forma do estabelecido no artigo 23 e o seu patrimônio líquido deverá ser destinado a uma ou mais entidades nacionais, de fins não econômicos, cujos objetivos sociais sejam relacionados com a Propriedade Intelectual. Artigo 41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Artigo 42 – O mandato da primeira Diretoria coincidirá com a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada nos três primeiros meses de 2005 para a eleição da nova Diretoria. Artigo 43 – Em reconhecimento à contribuição do falecido Professor Antônio Chaves para o estudo, a divulgação e o desenvolvimento do Direito Autoral no Brasil, a Associação proclama-o como seu Presidente Honorário. Artigo 44 – São sócios fundadores da Associação Brasileira de Direito Autoral – ABDA: Manoel Joaquim Pereira dos Santos; Renata Barros Mohriak; Silvana Bencardini Jardim; José Carlos Costa Netto; Roberto Corrêa De Mello; Maria Luiza De Freitas Valle Egea; Maria Cecília Garreta Prats Caniato; Fabiana Garreta Prats Caniato; Tatiana Moscheta Assef; Sérgio Famá D’antino; Mônica Martins Cattini Maluf; Renata De Arruda Botelho Da Veiga Turco; Alexandra De Paula Eduardo Moraes; Maria Eliane Rise Jundi; Alessandra Dellare Calia; Plínio Cabral. |